# Contrato de Trabalho a Termo Certo: quando é permitido e quais os riscos?
Um contrato de trabalho a termo certo não pode ser celebrado apenas porque a entidade empregadora pretende contratar um trabalhador durante alguns meses.
A legislação portuguesa estabelece condições específicas para a contratação a termo, exigindo que a sua utilização corresponda a situações legalmente admissíveis.
O incumprimento dessas condições pode determinar que o contrato seja considerado sem termo, com consequências relevantes para a entidade empregadora.
1. O que é um contrato de trabalho a termo certo?
É um contrato de trabalho cuja cessação se encontra associada a uma data previamente determinada.
Ao contrário do contrato sem termo, não se destina, em regra, a satisfazer necessidades permanentes da empresa.
A sua celebração está sujeita aos requisitos estabelecidos no Código do Trabalho, designadamente nos artigos 140.º e seguintes.
2. Em que situações é permitido?
O artigo 140.º do Código do Trabalho estabelece que a contratação a termo se destina, em regra, à satisfação de necessidades temporárias, objectivamente definidas e pelo período estritamente necessário.
Entre as situações legalmente previstas encontram-se:
Substituição de trabalhador temporariamente ausente ou impedido de trabalhar;
Acréscimo excepcional da actividade da empresa;
Execução de uma tarefa ocasional ou de um serviço determinado, precisamente definido e não duradouro;
Actividades sazonais;
Execução de obras, projectos ou outras actividades temporárias legalmente enquadráveis.
A lei contempla ainda situações específicas de contratação a termo certo que não dependem exclusivamente da existência de uma necessidade temporária, sujeitas a pressupostos próprios.
A existência de uma destas situações não dispensa a análise concreta do fundamento contratual.
3. É obrigatório celebrar o contrato por escrito?
Sim.
O contrato de trabalho a termo certo está sujeito a forma escrita.
Nos termos do artigo 141.º do Código do Trabalho, deve conter, entre outros elementos:
Identificação, domicílio ou sede e assinaturas das partes;
Actividade a desempenhar e respectiva retribuição;
Local e período normal de trabalho;
Data de início da prestação laboral;
Termo estipulado e respectivo motivo justificativo;
Datas de celebração e de cessação do contrato.
A indicação do motivo justificativo exige especial cuidado, uma vez que a lei impõe a descrição expressa dos factos que o integram e a relação entre esses factos e o prazo contratado.
4. Basta indicar que existe um acréscimo de trabalho?
Não.
Uma referência genérica a um aumento de actividade pode ser insuficiente para justificar a contratação a termo.
A fundamentação deve permitir identificar a situação concreta que determina a necessidade de contratar e compreender por que razão essa necessidade tem natureza temporária.
A mera reprodução das expressões utilizadas na lei não substitui a necessária concretização factual.
5. Qual é a duração máxima?
Em regra, a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ultrapassar dois anos, nos termos do artigo 148.º do Código do Trabalho.
A lei estabelece também regras específicas para contratos de duração inferior a seis meses e para determinadas situações de contratação.
O prazo contratual deve ser analisado em conjunto com o motivo justificativo e com os limites legais aplicáveis.
6. O contrato pode ser renovado?
Sim, desde que estejam reunidos os pressupostos legais.
A renovação está sujeita a limites, incluindo o número máximo de renovações e a duração total destas.
O artigo 149.º do Código do Trabalho estabelece, designadamente, que o contrato a termo certo pode ser renovado até três vezes, não podendo a duração total das renovações exceder a duração do período inicial do contrato.
A renovação não deve ser tratada como uma formalidade automática, independentemente da situação que justificou a contratação.
7. O que acontece quando o contrato termina?
A caducidade do contrato de trabalho a termo certo está sujeita a regras próprias, incluindo comunicação escrita e observância dos prazos legais.
Quando a cessação ocorre por iniciativa da entidade empregadora, importa verificar os direitos do trabalhador, nomeadamente quanto à compensação legalmente devida.
A cessação deve ser analisada tendo em conta a duração do contrato, a sua evolução e as circunstâncias concretas.
8. Quando pode um contrato a termo ser considerado sem termo?
O artigo 147.º do Código do Trabalho prevê diversas situações em que o contrato é considerado ou se converte em contrato sem termo.
Entre elas encontram-se:
Celebração fora das situações legalmente admissíveis;
Ausência de forma escrita;
Omissão ou insuficiência do motivo justificativo;
Violação de determinadas regras relativas à contratação sucessiva;
Renovação em desconformidade com os requisitos legais;
Ultrapassagem dos limites de duração ou de renovação.
A consequência jurídica depende da irregularidade verificada e do regime aplicável.
9. Porque é importante a elaboração jurídica do contrato?
A contratação a termo envolve mais do que a escolha de uma data de início e de fim.
É necessário verificar a admissibilidade do termo, identificar correctamente o fundamento contratual, respeitar os requisitos formais e avaliar os riscos associados à duração, renovação e cessação.
A utilização de minutas genéricas, sem adaptação à situação concreta, pode comprometer a segurança jurídica da relação laboral.
Elaboração e revisão de contratos de trabalho
Pretende contratar um trabalhador a termo certo ou verificar a legalidade de um contrato já celebrado?
Magda Ferreirinha — Advogada presta serviços jurídicos de elaboração, análise e revisão de contratos de trabalho, tendo em consideração as necessidades da entidade empregadora, os requisitos legais e as circunstâncias concretas da contratação.
Solicite apoio jurídico para elaborar ou rever o seu contrato de trabalho.
Este artigo tem natureza informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.




Comentários